Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantiveram a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão ocorreu após a defesa apresentar embargos de declaração, que foram negados.
A condenação foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, quando Carlos Diego foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão. O homicídio ocorreu durante o carnaval de 2020, quando Bid foi atingido por vários tiros de fuzil ao retornar para casa na Barra da Tijuca.
Segundo o Ministério Público do Rio, o crime foi encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, rival de Bid em disputas pelo controle de jogos de azar na zona sul do Rio de Janeiro.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, afirmou que a defesa alegou omissões no acórdão anterior, mas a Câmara Criminal decidiu que a questão já havia sido analisada. O pedido de atuação conjunta do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri foi feito meses antes do julgamento.
O Conselho de Sentença considerou que o homicídio foi cometido de forma dissimulada, já que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar protegido por ele.
O Ministério Público também destacou que o assassinato faz parte de uma série de crimes relacionados a disputas entre grupos rivais na contravenção, que se intensificaram após o assassinato de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004.




