O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 3 de outubro de 2023, derrubar uma parte da Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário do STF considerou inconstitucional a norma que permitia a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo aqueles com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência leve.
A decisão foi baseada em duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de autistas de nível 1 é inconstitucional. O voto dele foi acompanhado por outros ministros do STF.






