A Justiça do Rio de Janeiro determinou o envio urgente de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar que os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) estão suspensos por oito anos.
O despacho foi assinado na noite desta segunda-feira (10) pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A medida está relacionada ao cumprimento definitivo da sentença no processo conhecido como “Saúde em Movimento”.
De acordo com o texto da decisão, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os últimos recursos apresentados no caso e determinou a certificação do trânsito em julgado. Com isso, foram encerradas as possibilidades de recurso dentro da ação por improbidade administrativa.
Como o trânsito em julgado ocorreu em 2025, a contagem indicada no processo estabelece que a suspensão dos direitos políticos permaneça válida até 10 de julho de 2033.
A decisão pode impedir a participação de Garotinho na disputa pelo Governo do Estado em 2026. A comunicação aos tribunais eleitorais deverá produzir efeitos na análise de eventual registro de candidatura.
O despacho também aborda as alegações apresentadas pela defesa, que buscava afastar as consequências da condenação sobre as eleições deste ano. Segundo o magistrado, a punição decorre da sentença definitiva, cabendo à Justiça Eleitoral registrar os efeitos na esfera eleitoral.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação determina o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Também foram estabelecidos o pagamento de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos e uma multa civil de R$ 500 mil.
A sentença ainda proíbe Garotinho de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
O QUE DIZ A DEFESA
A defesa de Anthony Garotinho afirma que a suspensão dos direitos políticos começou em 1º de agosto de 2018, data em que, segundo os advogados, a condenação se tornou definitiva, e terminou em 31 de julho de 2026. A tese é de que os recursos apresentados posteriormente não foram admitidos por questões processuais e, por isso, não teriam alterado o início da contagem da pena.
Os advogados também argumentam que a certidão do trânsito em julgado apenas formalizou o encerramento do processo, sem criar um novo prazo de suspensão. Com base nessa interpretação, sustentam que Garotinho está atualmente no pleno exercício dos direitos políticos e informam que levarão o argumento à Justiça Eleitoral durante a análise do registro de candidatura.




