A fiscalização da Lei Seca ganhará uma etapa de triagem para identificar indícios de álcool e poderá utilizar equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas em motoristas. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Durante a abordagem, o agente poderá usar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse equipamento apenas indicará uma possível presença de álcool, sem determinar a quantidade consumida.
O resultado da triagem, sozinho, não poderá gerar multa. Se houver indicação positiva, o motorista deverá passar por outro procedimento de confirmação, como o bafômetro ou a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A norma também permite testes para detectar drogas e outras substâncias capazes de prejudicar a condução. Os aparelhos precisarão ser certificados e mostrarão apenas se a substância está presente. A detecção de vestígios não será suficiente, por si só, para comprovar que o motorista dirigia sob efeito de drogas.
Outra mudança envolve casos de álcool residual na boca, que podem ocorrer após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de produtos com álcool. Nessas situações, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer autuação.
As penalidades não mudaram. A recusa ao teste continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa sobe para R$ 5.869,40.
A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Parte dos novos procedimentos terá prazo de 60 dias para ser implantada pelos órgãos de trânsito.
Com informações do g1.




