O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na última sexta-feira (21), negar o recurso especial eleitoral do candidato à presidência Pablo Marçal, mantendo sua inelegibilidade até 2032.
Além da inelegibilidade, a decisão também confirmou uma multa de R$ 420 mil. Marçal, que foi ex-candidato a prefeito de São Paulo, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP indeferiu um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava parte da condenação de Marçal, que envolvia captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, destacou que, embora houvesse prática ilícita relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação, as provas não eram suficientes para condenar Marçal por abuso do poder econômico.




