A propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2026 começa a ser exibida nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão de todo o país. A programação do primeiro turno seguirá até 1º de outubro, três dias antes da votação marcada para 4 de outubro.
O horário eleitoral permitirá que candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas apresentem propostas aos eleitores. Os programas em rede serão exibidos em dias alternados, de acordo com o cargo em disputa.
Além dos blocos fixos, as emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 ou 60 segundos. Essas peças serão distribuídas ao longo da programação, entre 5h e meia-noite, inclusive aos domingos.
Na disputa pela Presidência da República, cada bloco terá 12 minutos e 30 segundos. A Coligação Brasil Pronto pra Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL contará com 4 minutos e 20 segundos; o PSD terá 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.
No primeiro dia da propaganda presidencial, a ordem de exibição será Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. Nos programas seguintes, a legenda ou coligação que aparecer por último passará a abrir o bloco, mantendo o sistema de rodízio.
As candidaturas à Presidência também terão 14 minutos diários em inserções. Ao longo do primeiro turno, serão 980 peças de 30 segundos: 434 para a Coligação Brasil Pronto pra Mais, 339 para o PL, 160 para o PSD e 47 para o Avante.
A divisão do tempo considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Os planos referentes aos cargos estaduais são organizados pelos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de o horário gratuito no rádio e na televisão começar nesta sexta-feira, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto.
A legislação proíbe propaganda política paga no rádio e na televisão. Os conteúdos exibidos também devem cumprir regras de acessibilidade e não podem promover marcas ou produtos comerciais, degradar candidaturas ou divulgar informações sabidamente falsas.
Caso haja segundo turno, um novo plano de mídia será elaborado pela Justiça Eleitoral para a propaganda dos candidatos que permanecerem na disputa.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




