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TRE-RJ barra registro de Garotinho na disputa pelo Governo do Rio; cabe recurso

Redação11/09/2026 às 14:51Redação11/09/26 14:51
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Rio foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta sexta-feira (11). A decisão foi tomada por unanimidade e ainda poderá ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento gira em torno da situação eleitoral do ex-governador após uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao projeto Saúde em Movimento, executado durante o governo de Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho exercia a função de secretário de Governo.

A Justiça analisou os efeitos dessa condenação sobre a possibilidade de o político participar das eleições de 2026. A defesa argumenta que o período de impedimento já terminou. O entendimento que prevaleceu no TRE-RJ, no entanto, foi diferente.

Relator do caso, o desembargador Bruno Bodart considerou que Garotinho permanece inelegível. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte no julgamento desta sexta-feira.

A condenação que está no centro da discussão envolve irregularidades atribuídas a contratos da área estadual de Saúde com organizações não governamentais. O processo resultou, entre outras medidas, em suspensão dos direitos políticos, multa e determinação de ressarcimento de recursos públicos.

Outro ponto relevante da disputa jurídica é a definição de quando a condenação passou a ser definitiva. Essa data interfere diretamente no cálculo do período de suspensão dos direitos políticos.

A defesa considera que o prazo deve ser contado a partir de 2018. Já decisões judiciais posteriores reconheceram maio de 2020 como referência para o trânsito em julgado, após a constatação de que um recurso havia sido apresentado fora do prazo. Essa interpretação é determinante para o entendimento de que o impedimento ainda alcança a eleição deste ano.

Antes do julgamento definitivo do registro pelo TRE-RJ, a candidatura já havia sido alvo de uma disputa sobre participação na campanha. Restrições impostas pela Justiça Eleitoral fluminense chegaram a atingir o acesso a recursos partidários e eleitorais e a participação na propaganda gratuita, mas foram posteriormente suspensas por decisão do TSE.

Agora, com o registro indeferido no Rio, a defesa ainda dispõe da possibilidade de recorrer à instância superior. Por isso, o julgamento desta sexta-feira não encerra a discussão judicial sobre a presença de Garotinho na disputa pelo Palácio Guanabara.

Com informação do Blog do Arnaldo Neto.

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