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Câmara aprova endurecimento de penas contra crime organizado

© Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional avançou no combate ao crime organizado ao aprovar um projeto de lei que aumenta significativamente as penas para delitos como extorsão e o uso de escudos humanos. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado, visa endurecer as punições para criminosos que atuam em organizações.

A proposta legislativa eleva a pena para o crime de extorsão, praticado por membros de organizações criminosas que forçam a população a adquirir bens ou serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

Outro ponto central do projeto é o endurecimento da punição para o uso de pessoas como escudos humanos em ações criminosas. A pena prevista para essa prática é de seis a 12 anos de reclusão, podendo ser dobrada caso o crime seja cometido contra duas ou mais pessoas, ou por uma organização criminosa.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a extensão da atuação de organizações criminosas no Brasil. Nos últimos três anos, foram mapeadas 88 facções atuantes em todo o território nacional, com forte presença nas regiões Nordeste, Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.

O projeto de lei também aborda a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A nova legislação estabelece que a conversão deve ser baseada na aferição da periculosidade do agente e nos riscos que ele representa para a ordem pública. Essa avaliação deve considerar a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação do crime, a participação em organização criminosa e a natureza dos materiais apreendidos, como drogas, armas ou munições.

O objetivo é evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações abstratas sobre a gravidade do crime. A medida busca garantir que a periculosidade do agente e o risco à ordem pública sejam demonstrados de forma concreta.

Adicionalmente, o projeto prevê a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de pessoas presas em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, ou por integrarem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. Essa coleta, preferencialmente realizada durante a audiência de custódia ou em até 10 dias, seguirá procedimentos rigorosos para garantir a cadeia de custódia e será conduzida por agentes públicos treinados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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