Todas as obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, deverão agora exibir placas informativas em locais de fácil visualização. A medida está prevista na Lei nº 11.008/2025, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador, com publicação no Diário Oficial do Executivo na sexta-feira (24).
A nova norma determina que as placas contenham informações essenciais sobre a execução das obras, incluindo: identificação e telefone do órgão contratante; datas previstas de início e conclusão; razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da empresa responsável; nome e registro profissional do técnico encarregado; órgão fiscalizador; número do contrato ou do processo licitatório; finalidade da obra; valor total estimado, com eventuais acréscimos; nomes dos integrantes do convênio, se houver; e endereços eletrônicos da empresa executora e do órgão público.
Nos casos em que a obra estiver paralisada por mais de 30 dias consecutivos, uma segunda placa deverá ser instalada informando os motivos da interrupção e o prazo previsto para a retomada. Além disso, o órgão responsável deverá disponibilizar no site oficial um relatório detalhado explicando as causas da paralisação.
A regulamentação da lei será feita por meio de decreto do Poder Executivo. O deputado Rodrigo Amorim destacou que a iniciativa visa ampliar a transparência no uso de recursos públicos e garantir que a população tenha acesso às informações sobre o andamento das obras.
“É dever do Estado garantir a clareza na aplicação das verbas públicas. A população precisa saber o que está sendo feito, quanto custa e por que eventuais obras foram interrompidas”, afirmou o parlamentar.
Crédito: Com informações da Ascom/Alerj




