A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal implementará as mudanças aprovadas, que alteram o funcionamento dos empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
O objetivo, segundo informações, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, um número considerável de trabalhadores aderiu ao saque-aniversário, representando uma parcela significativa das contas ativas do FGTS. Destes, uma grande parte já realizou operações de antecipação junto a bancos.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional, podendo ser feita através do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em suas agências. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos e, em troca, o banco cobra juros, utilizando o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limites para o número de parcelas, valor ou quantidade de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações simultaneamente.
Com as novas regras, o governo estabelece limites para o valor, número de parcelas e prazo de contratação. Agora, o máximo é de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, e será permitida apenas uma antecipação por ano. Além disso, haverá um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
A medida foi tomada para evitar que trabalhadores demitidos fiquem sem acesso ao saldo do FGTS, uma vez que o valor é utilizado como garantia do empréstimo. Além disso, busca-se fortalecer o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão através do aplicativo FGTS. Quem deseja aderir deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




