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Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro

© Joédson Alves/Agência Brasil

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu voto favorável à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em julgamento que apura denúncias de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. Além da cassação, a ministra se manifestou pela inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições no estado.

A decisão da ministra ocorreu no início do julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). As partes buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio do ano anterior, absolveu Castro e outros acusados em um processo que investiga supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua manifestação, a relatora do caso, ministra Galotti, afirmou que as contratações sob suspeita foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e sem inclusão na folha de pagamento do estado. A ministra enfatizou que os pagamentos eram efetuados diretamente aos beneficiários, de forma presencial nas agências bancárias.

A ministra também relatou que testemunhas confirmaram em depoimentos terem sido pressionadas a participar da campanha de Castro, inclusive com a exigência de publicações favoráveis ao governador em redes sociais, em troca da promessa de manutenção de seus empregos.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, declarou a ministra em seu voto.

Após o voto da ministra Isabel Galotti, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, durante o julgamento, também defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos.

Segundo o Ministério Público, Castro teria obtido vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e pela descentralização de projetos sociais com o objetivo de desviar recursos para entidades sem ligação com a administração pública do Rio.

A acusação aponta que a descentralização de recursos visava a contratação de 27.665 pessoas, com um gasto total de R$ 248 milhões.

Ainda segundo a acusação, os pagamentos aos contratados eram realizados através de saques na “boca do caixa”, com o objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns dos contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.

Em sua defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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