A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que prevê o aumento gradual da licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias. A proposta, identificada como PL 3935/2008, teve aprovação simbólica, com o voto contrário do partido Novo, e agora retorna ao Senado para nova análise.
O texto aprovado estabelece um aumento escalonado da licença. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias. No segundo e terceiro ano, sobe para 15 dias. A partir do quarto ano, atinge o período de 20 dias. O empregado poderá dividir a licença em dois períodos, mediante requisição.
Uma alteração importante no projeto original define que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento da mãe. A concessão da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao ano em que a meta for cumprida.
O projeto também aborda a licença-paternidade e o salário-paternidade para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência. Nesses casos, a licença passará de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.
O relator do projeto argumentou que a proposta visa assegurar o direito fundamental do recém-nascido de ser cercado de cuidados, reconhecendo a família como base da sociedade e o dever do Estado de protegê-la. Ele destacou que a licença-maternidade já representou um avanço civilizatório, mas que a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher.
A estimativa do relator é de que o impacto fiscal líquido, considerando despesas e perda de receita, será de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O relator sugeriu que os recursos para financiar a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e de um Projeto de Lei Complementar do Governo, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Um novo benefício, o salário-paternidade, é criado, com duração idêntica à da licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados que recebem o salário-maternidade e, exceto para empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença. A licença poderá ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material da criança pelo pai. Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o segurado se afaste do trabalho.
Deputados do partido Novo criticaram a proposta, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. A deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, afirmando que os recursos virão da Seguridade Social, paga pelos trabalhadores. A deputada Tabata Amaral comemorou a aprovação, considerando-a uma vitória para pais, mães e famílias.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




