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Justiça do Rio revoga falência da Oi e restabelece processo de recuperação judicial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial da companhia, que segue em curso há quase uma década. A decisão partiu da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, após análise de recursos apresentados por credores como Itaú e Bradesco.

Os bancos argumentaram que a paralisação das atividades da operadora poderia provocar prejuízos irreversíveis para credores, consumidores e trabalhadores. Eles solicitaram que a empresa tivesse nova oportunidade de avançar no plano aprovado em juízo, incluindo a venda de ativos para geração de caixa e amortização de dívidas.

Ao acolher o pedido, a desembargadora ressaltou que uma liquidação imediata poderia desvalorizar de forma significativa os ativos da Oi e gerar impactos negativos ao público, especialmente por conta dos serviços essenciais prestados pela operadora. A magistrada determinou ainda o retorno dos administradores judiciais que atuavam anteriormente e a abertura de investigação sobre a gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da empresa após a execução de títulos vencidos.

A decisão destacou que a recuperação judicial continua sendo o instrumento adequado para uma eventual liquidação mais organizada e menos prejudicial.

Em primeira instância, a falência havia sido decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, sob o argumento de que a Oi enfrentava insolvência técnica e patrimonial. Segundo ela, a companhia apresenta dívidas estimadas em cerca de R$ 1,7 bilhão, receita mensal em torno de R$ 200 milhões e patrimônio considerado insuficiente, o que indicaria inviabilidade econômica para honrar suas obrigações. A magistrada decidiu após manifestações da própria empresa e do interventor judicial, que relataram incapacidade de pagamento e descumprimentos do plano de recuperação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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