PUBLICIDADE

Justiça do Rio de Janeiro recebe ação que contesta “gratificação faroeste”

© Fernando Frazão/Agência Brasil

A constitucionalidade da chamada “gratificação faroeste”, um benefício que recompensa policiais do estado do Rio de Janeiro por “neutralizarem criminosos”, foi levada ao Tribunal de Justiça. O deputado estadual Carlos Minc, do PSB, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.

Essa legislação, que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, foi aprovada em 22 de outubro de 2025. Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda foi adicionada, instituindo a premiação de até 150% do salário para agentes que se destacarem, incluindo a “neutralização de criminosos”. O termo “neutralização”, conforme utilizado pelo governo fluminense em comunicados oficiais, refere-se à morte de suspeitos durante operações policiais. Organizações de defesa dos direitos humanos, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) criticaram veementemente a inclusão do artigo, classificando-o como um incentivo à letalidade policial e inconstitucional.

Após a aprovação pela Alerj, o governador Cláudio Castro havia vetado o Artigo 21, alegando razões orçamentárias. Na ocasião, Castro afirmou que a medida criava despesas, comprometendo o equilíbrio das contas públicas e a boa gestão dos recursos estaduais. Contudo, em 18 de dezembro, os parlamentares da Alerj derrubaram o veto do governador, garantindo a validade da “gratificação faroeste”. A ADI de Minc foi apresentada na noite de 26 de dezembro, o mesmo dia em que a decisão de derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. O deputado Carlos Minc descreve a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”. Ele aponta que, além das questões fiscais, um estudo anterior já havia relacionado a gratificação a casos de execuções. Minc relembrou que, há duas décadas, ele próprio conseguiu suspender uma gratificação similar, com base em pesquisa coordenada pelo sociólogo Ignacio Cano, que demonstrou que, em três anos de vigência (1995-1998), 65% dos 3,2 mil óbitos em confrontos foram execuções. A prática havia sido suspensa pela própria Alerj na época, após diversas denúncias de extermínio.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Leia também

PUBLICIDADE