O Estado do Rio de Janeiro sancionou um novo Código Estadual de Direito dos Animais, marco legislativo que redefine a relação jurídica entre seres humanos e animais ao reconhecê-los como seres conscientes e sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e emoções, e dotados de dignidade própria — conceito que passa a orientar políticas públicas e ações de fiscalização em todo o território fluminense.
Com mais de 70 artigos distribuídos em 16 capítulos, a normativa substitui o código anterior, vigente desde 2002, e estabelece uma série de deveres do poder público e da sociedade para promover o bem-estar animal e combater todas as formas de crueldade, sejam por ação ou omissão. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi aprovada em novembro de 2025 e já está em vigor após sanção do Executivo estadual.
O novo código identifica e tipifica 49 práticas de maus-tratos, incluindo tatuagem e piercings em animais, zoofilia, amputações estéticas como caudectomia e cirurgia de orelhas, e proíbe práticas que envolvam sofrimento intencional, como rinhas, touradas e vaquejadas. Também veda a venda de animais vivos em logradouros públicos e estabelece regras sanitárias para feiras de adoção, garantindo exigência de vacinação e documentação comprobatória.
Outra inovação é a determinação de que infratores condenados por maus-tratos fiquem proibidos de ter a guarda de animais domésticos por período determinado em decisão judicial. O texto também cria mecanismos para que o governo possa instituir um canal oficial de denúncias sobre abuso e negligência animal. As sanções previstas remetem às penalidades já previstas na legislação estadual e na Lei Federal de Crimes Ambientais.
Autor do projeto, o deputado Luiz Paulo ressaltou o caráter pioneiro e moderno da legislação, que pode servir de referência para outras unidades da federação e até para o Congresso Nacional. Segundo ele, a mudança de paradigma jurídica representa um avanço na forma como a sociedade enxerga os animais — não mais como objetos, mas como sujeitos de proteção legal.
Fonte: Alerj




