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Bolsonaro segue preso: STF nega prisão domiciliar e determina transferência para a Papudinha

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal II (CDP II), conhecido como Papudinha. A decisão foi tomada após a defesa solicitar a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pedido que foi analisado e negado pelo magistrado.

De acordo com a decisão, a transferência tem como objetivo adequar a custódia de Bolsonaro às normas do sistema penitenciário do Distrito Federal, além de atender a critérios de segurança institucional e organização administrativa. A Papudinha é destinada a presos provisórios e já foi utilizada para custódia de investigados e réus em processos de grande repercussão nacional.

No despacho, Moraes afirmou que o pedido de prisão domiciliar não apresentou fundamentos jurídicos ou fatos novos capazes de justificar a substituição da prisão preventiva por uma medida menos gravosa. O ministro ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa, incluindo alegações relacionadas à saúde do ex-presidente, não demonstram incompatibilidade com a permanência em unidade prisional, uma vez que há acompanhamento médico regular garantido pelo Estado.

A decisão também reforça que a prisão preventiva permanece necessária diante do contexto das investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, que apuram a participação de Bolsonaro em atos e condutas consideradas graves contra a ordem institucional e democrática. Segundo o ministro, a manutenção da medida cautelar visa assegurar a ordem pública, a instrução processual e a efetividade das decisões judiciais.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal foi oficialmente comunicada para realizar a transferência e garantir as condições adequadas de custódia, incluindo segurança pessoal, assistência médica e respeito aos direitos previstos em lei. O processo segue sob acompanhamento do STF, sem prejuízo de novas análises caso surjam fatos supervenientes ou novos elementos apresentados pela defesa.


Crédito: Com informações da Agência Brasil

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