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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Os empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pedido. O prazo é aplicável a empresas que nunca optaram pelo regime, bem como àquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional é um regime que facilita o pagamento de tributos e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para solicitar a adesão, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se necessário, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema irá realizar uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não forem encontradas irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido ficará 'em análise' até que as pendências sejam regularizadas. O resultado da análise dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

As empresas já inscritas no Simples que não foram excluídas permanecerão automaticamente no regime, sem a necessidade de novo pedido. Os principais motivos para exclusão incluem débitos tributários, faturamento excessivo, falta de documentação, parcelamentos pendentes e a realização de atividades não permitidas.

Empresas que foram excluídas devido a dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aceito, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências nos âmbitos estadual ou municipal devem ser resolvidas diretamente com os órgãos competentes. Aqueles que não cumprirem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, período em que a empresa será submetida a outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os MEIs que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando via Gov.br.

Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a adesão ao Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para assegurar a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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