O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendeu a um recurso do Ministério Público e reafirmou a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também emitiu mandados de prisão para o homem e para a mãe da adolescente, que é acusada de conivência.
Láuar, em uma decisão monocrática, revogou um acórdão anterior que havia absolvido o réu. As investigações indicaram que a menina residia com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, acompanhado da menina, com quem admitiu ter relações sexuais.
Ambos foram condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça considerou que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima e anulou a sentença, absolvendo-os. A defesa alegou que a menina teria tido relações sexuais anteriores com outros homens.
Atendendo ao pedido do Ministério Público, o desembargador decidiu manter a condenação original, que prevê uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão para o homem e a mãe da vítima. Segundo o Código Penal brasileiro, a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de um relacionamento com o agressor.
Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, comentou que o Ministério Público recebeu a confirmação da condenação com satisfação, destacando a importância da proteção dos direitos das crianças e adolescentes.




