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Prazo do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio

Foto: Internet

A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme as regras divulgadas pelo órgão e publicadas no Diário Oficial da União. 

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo o valor chegar a 20% do imposto devido. A Receita também manteve a possibilidade de uso do desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. 

A declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no portal da Receita, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, tanto pela internet quanto por aplicativo para celular. 

Entre os contribuintes obrigados a declarar estão os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além de pessoas que realizaram operações em bolsa, tiveram ganho de capital na venda de bens, atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920 ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Também entram na lista quem passou à condição de residente no Brasil em 2025, possui trust no exterior, recebeu rendimentos no exterior ou atualizou bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024. 

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Nos casos em que o imposto total for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única. A Receita prevê ainda a opção de débito automático. 

As mudanças anunciadas para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e reduzir a cobrança para rendas de até R$ 7,35 mil não terão impacto nesta declaração. Isso porque o ajuste de 2026 considera os rendimentos e movimentações de 2025. Na prática, essas alterações só deverão aparecer na declaração de 2027. 

Especialistas recomendam que o contribuinte reúna com antecedência informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens, direitos, dívidas, além da cópia da última declaração entregue. A organização antecipada ajuda a evitar inconsistências e aumenta as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição, desde que não haja pendências. Segundo a Receita, parte dos dados poderá ser importada da declaração anterior. 

No ano passado, 45,64 milhões de declarações foram enviadas, o equivalente a cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas pelo IBGE. 

Crédito: Com informações de g1

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