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Assembleia do RJ revoga vetos e restabelece a “gratificação faroeste”

© PMERJ/Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual que impedia a implementação da chamada “gratificação faroeste”. A medida estabelece prêmios para policiais civis em determinadas situações de serviço.

O artigo em questão está inserido na Lei 11.003/25, que trata da reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A gratificação prevê pagamentos entre 10% e 150% dos vencimentos dos agentes em casos de vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações, ou a “neutralização de criminosos”.

Inicialmente, o Poder Executivo havia vetado o trecho, justificando a ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. Contudo, o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Casa, defendeu a derrubada do veto durante a sessão legislativa.

A Defensoria Pública da União (DPU) já havia denunciado a ilegalidade do projeto em setembro deste ano. O órgão argumentou que o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, violando a Constituição Federal e contrariando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Segundo a DPU, além da inconstitucionalidade, o projeto apresenta vício de iniciativa, pois propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem partir da chefia do Poder Executivo. O defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, criticou ainda o termo “neutralização”, considerando-o impreciso e violador da dignidade humana.

A política apelidada de “gratificação faroeste” não é inédita no Estado do Rio de Janeiro. Uma medida semelhante vigorou entre 1995 e 1998, sendo posteriormente suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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