A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede validade permanente para o laudo médico de pacientes com diabetes tipo 1. A medida, aprovada nesta quarta-feira (21), visa simplificar o acesso a medicamentos e tratamentos para essa condição crônica. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta altera a legislação existente, que exigia a renovação periódica do laudo, mesmo sendo o diabetes tipo 1 uma condição hereditária e irreversível. A mudança busca reduzir a burocracia e os custos associados à renovação de documentos, além de evitar demandas desnecessárias no sistema de saúde.
O projeto de lei aprovado é um texto substitutivo ao PL 3472/23, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil. O relator, deputado Max Lemos, realizou ajustes de técnica legislativa. O texto especifica que o laudo poderá ser emitido tanto por médicos da rede pública quanto da rede privada, desde que sigam as exigências legais em vigor.
A justificativa para a mudança reside na natureza crônica e irreversível do diabetes tipo 1. A exigência de renovações periódicas do laudo é considerada desnecessária e burocrática, onerando o sistema de saúde e causando transtornos aos pacientes. A validade indeterminada do laudo facilitará o acesso a serviços de saúde, educação, previdência e assistência social, garantindo mais dignidade aos pacientes.
A alteração legislativa impacta diretamente a lei de 2006, que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e insumos para o controle da glicemia. O texto aprovado estabelece que “o laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada”.
Além disso, a Câmara aprovou o projeto de Lei (PL) 6256/2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. A proposta visa tornar a comunicação governamental mais clara e acessível aos cidadãos. Os órgãos da administração pública deverão adotar procedimentos para a transmissão clara e objetiva de informações, utilizando técnicas de linguagem simples na redação de textos. Isso inclui o uso de frases curtas e em ordem direta, palavras comuns e sinônimos para termos técnicos, evitando jargões e palavras estrangeiras desnecessárias. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




