O Congresso Nacional deu sinal verde para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, um marco que estabelece o caminho para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do próximo ano. A aprovação, ocorrida nesta quinta-feira (4), encaminha o texto para a sanção presidencial, abrindo caminho para a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) na próxima semana.
Um dos pontos centrais da LDO é a previsão de um superávit de R$ 34,3 bilhões para 2026, representando 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). A legislação também permite que o governo considere o limite inferior da meta ao realizar possíveis limitações de gastos.
A LDO projeta um salário mínimo de R$ 1.627,00 para janeiro, embora o valor final dependa da divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro. Além disso, o limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões, um aumento acima da inflação, alinhado com as regras do arcabouço fiscal.
O relator da proposta, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), enfatizou que a discussão sobre superávit ou déficit depende da revisão dos benefícios fiscais concedidos a determinados setores da economia. Ele estimou que o país deixa de arrecadar aproximadamente R$ 700 bilhões anualmente devido a essas concessões. Segundo o relator, a revisão poderia liberar cerca de R$ 20 bilhões no orçamento público para investimentos.
Os parlamentares incluíram os recursos dos fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas, protegendo esses fundos de possíveis cortes. Em setembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) estabeleceu o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026 e o fundo partidário em R$ 1 bilhão, aprovando ainda um reajuste de 2,5% no montante total destinado aos partidos.
O texto aprovado determina um prazo máximo até o final do primeiro semestre para o pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais, bem como das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social. Outra mudança significativa é a eliminação da obrigatoriedade de aplicação das emendas em obras inacabadas.
O prazo para os órgãos federais analisarem as propostas das emendas individuais foi reduzido de 105 para 100 dias, permitindo o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para o pagamento de despesas com pessoal da ativa. A proposta também elimina um desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executa diretamente, e estabelece um valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços das chamadas emendas PIX.
Em relação aos municípios, a LDO dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos, e autoriza a transferência de recursos para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
A legislação também autoriza a destinação de recursos da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




