A Receita Federal anunciará na próxima segunda-feira (16) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026. A expectativa é de que o início do prazo de entrega inicie em 16 de março, com término em 29 de maio, conforme a prática dos anos anteriores.
Uma questão frequente entre os contribuintes diz respeito à nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Essa mudança, que começou a valer em 1º de janeiro, não afetará a declaração que será feita em 2026, pois se refere aos rendimentos do ano de 2025.
Especialistas ressaltam que estar isento do pagamento mensal não significa que o contribuinte está dispensado de declarar ao Fisco, já que a obrigatoriedade de entrega depende de outros fatores, como patrimônio e operações financeiras.
Os contribuintes obrigados a declarar em 2026 são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, entre outros critérios estabelecidos pela Receita.
A nova tabela do Imposto de Renda, que aumenta a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, será aplicada apenas a partir de 2026, impactando a declaração em 2027. O limite atual de isenção é de R$ 2.428,80 por mês.
Para realizar a declaração, os contribuintes devem reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e patrimônio, como CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos e extratos bancários.
As restituições devem ser iniciadas no final de maio, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e o último para 30 de setembro.
Os informes de rendimentos, essenciais para a declaração, devem ser fornecidos pelos empregadores e instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso não sejam recebidos, os contribuintes devem solicitá-los diretamente.




