O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo que pequenos e médios consumidores escolham seus fornecedores de energia elétrica a partir de 2027. Essa mudança se assemelha ao modelo de escolha de telefonia.
A nova regra se aplica a clientes em baixa tensão, com menos de 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a escolha será possível a partir de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais poderão optar por seus fornecedores a partir de novembro de 2028.
O decreto também define a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui o Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido não atue. Inicialmente, as distribuidoras de energia exercerão essa função até 2030.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição entre o mercado regulado e o livre, além de estabelecer normas sobre informações e proteção ao consumidor.
Além disso, três outros decretos foram assinados para regulamentar políticas de combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) foi criado para gerenciar a produção e certificação de combustíveis e estabelecer metas de redução de emissões no setor aéreo, com um prazo de dez anos.
Os decretos também incluem o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que definem responsabilidades e critérios para a certificação do hidrogênio.
Por fim, foi estabelecido um marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono, com o Ministério das Minas e Energia (MME) liderando a elaboração de um plano nacional para essa infraestrutura, com revisões a cada dois anos.




