O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão de trechos da lei estadual que alterava as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. A decisão atinge pontos aprovados recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Entre os dispositivos suspensos estão a previsão de voto aberto, nominal e presencial no processo de escolha, além da redução para 24 horas do prazo de desincompatibilização dos interessados em disputar os cargos. Para o ministro, é necessário garantir que o procedimento siga os parâmetros constitucionais diante da possibilidade de vacância no comando do Executivo fluminense nas próximas semanas.
A liminar foi concedida após ação apresentada pelo PSD, que questionou a constitucionalidade das mudanças aprovadas no estado. Segundo Fux, o cenário indica a possibilidade de dupla vacância já no início de abril, o que exige segurança jurídica para uma eventual eleição indireta.
A nova lei havia sido sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro. A eleição indireta deverá ser realizada porque o então vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Já Castro pode deixar o governo nos próximos dias para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026. O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
Com informaçoes da Agência Brasil




