O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação de responsabilização por improbidade administrativa contra a prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, e o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha. Outras duas pessoas e duas empresas também são citadas na ação, que trata de irregularidades apontadas na contratação de serviços para instalação e manutenção de câmeras de segurança no município.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua. Segundo o MPRJ, a investigação começou a partir de uma representação encaminhada à Ouvidoria do órgão.
De acordo com a ação, a representação relatava que a empresa vencedora havia sido criada pouco antes da contratação e teria sido utilizada como empresa de fachada para permitir que os serviços fossem executados, na prática, pela H-FORT TEC. A empresa pertence ao marido da proprietária da contratada.
Ainda conforme a investigação, a H-FORT TEC possuía débitos com a Prefeitura de Miracema e, por esse motivo, não poderia ser habilitada para uma contratação direta com o município.
O processo administrativo para a contratação foi aberto com valor global estimado em R$ 60 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 5 mil. O procedimento ocorreu por dispensa de licitação e recebeu propostas de apenas duas empresas.
Segundo a Promotoria, a empresa vencedora, de propriedade de Thais Oliveira Benedito Cordeiro, tinha somente 34 dias de funcionamento na ocasião. O MPRJ afirma também que a Prefeitura não exigiu documentos destinados a comprovar qualificação mínima ou capacidade técnica para a realização dos serviços.
Diligências realizadas pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) apontaram ainda que a empresa contratada não funcionava no endereço informado à Receita Federal. No local, segundo o Ministério Público, havia identificação da H-FORT TEC, pertencente a Hevariston da Rocha Cordeiro, marido de Thais.
Na ação, o MPRJ atribui aos réus a prática de atos de improbidade administrativa por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade e por frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, com o objetivo de beneficiar terceiros.
A ação foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miracema.
Com informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).




