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STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério público, que atualmente é de R$ 5.130,63.

A decisão reconheceu que tanto professores temporários quanto efetivos devem receber o piso, que antes era garantido apenas para os efetivos.

A medida foi motivada por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que alegou que recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais.

O pagamento do piso salarial nacional é previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, sendo atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

Embora o piso esteja na Constituição, nem todos os estados e municípios cumprem sua implementação, alegando falta de recursos. Parte do pagamento é garantida por verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e cabe aos estados e municípios complementar o valor.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o piso deve ser pago a todos os professores, e destacou que estados e municípios utilizam estratégias para contratar professores temporários.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), mencionou que 42% dos professores em escolas públicas são temporários, e uma em cada três prefeituras não paga o piso aos professores efetivos.

Ela enfatizou que a falta de pagamento do piso afeta especialmente as mulheres, que muitas vezes enfrentam uma dupla jornada de trabalho.

Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), indicou que a valorização dos professores é crucial para a qualidade do ensino.

A Corte também aceitou uma sugestão do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos em 5% do quadro total, com o objetivo de reduzir a contratação de temporários.

Essa medida visa evitar a criação de uma demanda excessiva por professores temporários, que tem sido uma prática recorrente nas redes de ensino.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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