O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime nesta quarta-feira (22), a legitimidade da reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e, por extensão, o poder investigativo do Ministério Público. A Corte validou uma resolução interna do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que implementou a reestruturação do Gaeco.
A decisão do STF é o desfecho de um processo iniciado em 2023, quando a Corte analisou a constitucionalidade da referida resolução, a partir de uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A Adepol argumentava que a prerrogativa de conduzir investigações criminais seria exclusiva das polícias federal e civil. Contudo, o plenário do STF, na ocasião, já havia validado a participação do Ministério Público em investigações.
Após o julgamento inicial, a Adepol apresentou um recurso buscando esclarecer que o poder de investigação do Ministério Público deveria estar sujeito a parâmetros já definidos em decisões judiciais anteriores sobre o tema.
Os ministros, de forma unânime, acolheram o recurso da associação, reafirmando que as investigações conduzidas pelo Ministério Público devem ser submetidas à autorização judicial, respeitar os prazos estipulados na legislação penal e garantir a observância dos direitos constitucionais dos investigados.
A competência do Ministério Público para realizar investigações criminais já havia sido reconhecida pelo Supremo em 2015. A questão foi decidida em um caso específico, no qual um ex-prefeito, acusado de crime de responsabilidade, contestava uma investigação conduzida exclusivamente pelo órgão, sem a participação da polícia.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




