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STM analisa pedido para expulsão de Bolsonaro e ex-comandantes militares após condenações por trama golpista

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) ações protocoladas pelo Ministério Público Militar (MPM) que pedem a expulsão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de quatro oficiais de alta patente das Forças Armadas. As solicitações têm como base as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apurou o núcleo central da tentativa de golpe de Estado.

As ações de perda do oficialato atingem Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, além do almirante da reserva Almir Garnier. Todos tiveram condenações confirmadas pelo STF, com trânsito em julgado reconhecido no ano passado, o que encerrou definitivamente a possibilidade de recursos e resultou na determinação de prisão dos envolvidos.

A Constituição Federal prevê a expulsão de militares condenados a penas superiores a dois anos de prisão. No caso da ação penal da trama golpista, as sentenças variam entre 19 e 27 anos, superando o limite legal para manutenção do vínculo com as Forças Armadas.

Caso o STM decrete a perda das patentes, os vencimentos atualmente recebidos pelos militares serão convertidos em pensão destinada às esposas ou filhas. O mecanismo, conhecido como “morte ficta”, está previsto na legislação militar desde 1960.

O STM é formado por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, distribuídos entre quatro cadeiras do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica.

Relatoria dos processos

Após o protocolo das ações, o tribunal realizou sorteio eletrônico para definir os relatores. O processo contra Bolsonaro ficará sob responsabilidade de um ministro oriundo da Aeronáutica. Já a ação envolvendo o general Braga Netto será relatada por um ministro da cadeira do Exército. Os demais processos foram distribuídos entre ministros civis e militares, conforme a composição do tribunal.

Tramitação e julgamento

Em entrevista coletiva, a presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, informou que não há prazo legal para o julgamento das ações. Segundo ela, os processos serão incluídos em pauta assim que os relatores liberarem os votos.

Pelas normas internas do tribunal, a presidente só participa da votação em caso de empate e, nas ações de perda do oficialato, o voto de desempate é sempre favorável ao réu. A ministra destacou que a intenção é conduzir o julgamento sem atrasos, diante da relevância institucional dos casos.


Crédito: Com informações da Agência Brasil

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