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TCE-RJ aprova por unanimidade as contas de 2024 dos prefeitos de Campos e Macaé

Foto composição / Redes Sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por unanimidade, os pareceres prévios favoráveis às contas referentes ao exercício de 2024 dos municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé. As decisões, tomadas em sessões plenárias nesta quarta-feira (5), confirmam que ambas as administrações cumpriram as metas fiscais e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de aplicarem corretamente os percentuais exigidos em Saúde e Educação.

Em Campos, o parecer foi relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, que destacou o equilíbrio orçamentário alcançado pela gestão do prefeito Wladimir Garotinho. O relatório aponta que o Executivo municipal manteve as despesas com pessoal dentro do limite legal e destinou 90,35% dos recursos do Fundeb para a remuneração de profissionais da Educação, além de 26,42% das receitas de impostos para o desenvolvimento do ensino — acima do mínimo constitucional. Na área da Saúde, o município aplicou 48,65% das receitas provenientes de impostos e transferências, percentual superior ao exigido por lei.

O prefeito Wladimir Garotinho comemorou a decisão. “Encerramos os quatro primeiros anos da nossa gestão com todas as contas aprovadas por unanimidade. Agradeço aos conselheiros do TCE-RJ e à equipe da Prefeitura pelo trabalho sério e comprometido com Campos”, afirmou.

Em Macaé, o parecer favorável também foi apresentado pelo conselheiro Marcelo Verdini Maia e aprovado integralmente pelo colegiado. A corte concluiu que o governo do prefeito Welberth Rezende respeitou os limites de gastos e aplicou de forma correta os recursos públicos, mantendo equilíbrio fiscal e transparência.

O controlador-geral do município, Edilson Santana, destacou que a decisão confirma a eficiência da gestão municipal. “Essa aprovação representa o resultado de um trabalho técnico e contínuo de planejamento e controle das contas públicas, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e a transparência”, disse.

Nos dois casos, o TCE-RJ ressaltou que não foram identificados compromissos financeiros assumidos sem cobertura orçamentária, em conformidade com o artigo 42 da LRF. Agora, os pareceres seguem para apreciação final nas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores.

Fonte: Prefeituta de Campos dos Goytacazes (campos.rj.gov.br) e Prefeitura de Macaé (macae.rj.gov.br)

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