A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar que visava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o deputado pedia a anulação do resultado.
A desembargadora considerou que as irregularidades apontadas pelo deputado estão ligadas a regras internas da Assembleia, como o prazo de convocação e o método de votação. Ela esclareceu que, sob esse entendimento, o Judiciário não possui autoridade para interferir nas decisões do Legislativo.
A magistrada também fez referência a um precedente do STF que proíbe a intervenção do Judiciário na interpretação do regimento interno das casas legislativas, respeitando a separação dos poderes.
Além disso, a decisão ressaltou que a suspensão indefinida da eleição poderia deixar a Alerj sem uma Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que configuraria uma interferência indevida na autonomia do Parlamento fluminense.
Quanto à preocupação sobre a liderança do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já se manifestou sobre o assunto. O presidente do TJRJ continuará exercendo a função de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior.
Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Após isso, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.




