O governo federal anunciou nesta quarta-feira (20) novas regras para o funcionamento das redes sociais e plataformas digitais no Brasil. Os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliam a responsabilização das chamadas big techs e criam medidas específicas para combater crimes virtuais, golpes online e violência contra mulheres na internet.
As mudanças atualizam pontos do Marco Civil da Internet após decisão recente do Supremo Tribunal Federal que ampliou a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados por usuários.
Pelas novas regras, redes sociais poderão ser punidas caso não removam conteúdos criminosos após denúncias feitas por usuários, mesmo sem ordem judicial em determinadas situações. Entre os crimes considerados graves estão terrorismo, racismo, ataques à democracia, homofobia, incentivo ao suicídio e crimes contra mulheres e crianças.
O decreto também determina que as plataformas criem canais acessíveis para denúncias e permitam que usuários contestem decisões de remoção de conteúdo. Além disso, empresas deverão agir para impedir anúncios de golpes, fraudes e produtos ilegais, como serviços piratas.
Outra medida prevê que as plataformas guardem dados das publicações para auxiliar futuras investigações e ações judiciais envolvendo crimes virtuais ou consumidores prejudicados.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que acompanhará se as empresas estão adotando mecanismos eficazes para prevenção de crimes digitais e proteção dos usuários.
O segundo decreto traz foco na proteção de mulheres e meninas contra violência online. As plataformas deverão criar canais específicos para denúncias de imagens íntimas, inclusive conteúdos falsos produzidos com Inteligência Artificial. Nesses casos, o material deverá ser removido em até duas horas após a denúncia.
As novas regras também proíbem ferramentas de IA voltadas para criação de “nudes falsos” e obrigam as plataformas a reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres na internet.
Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União e as empresas terão prazo para adaptação.
Com informação de g1.




