Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está na Lei nº 15.474, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
A nova lei permite a comercialização e posse do spray por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é que o equipamento possa ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça.
O spray de pimenta é classificado como aerossol de extratos vegetais, com menor potencial ofensivo, utilizando oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados. Detalhes técnicos, como capacidade dos recipientes e concentração das substâncias, serão definidos em regulamentação futura.
Foi vetada a autorização para que mulheres entre 16 e 18 anos pudessem usar a substância com permissão de um responsável legal. Para adquirir o produto, a compradora deve comprovar ter 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não ter condenação por crime doloso.
Os estabelecimentos que venderem o spray devem registrar as vendas por cinco anos e cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também deverão fornecer orientações sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados criado pelo governo.
O uso do spray será permitido apenas em situações de legítima defesa, conforme o Código Penal, devendo ser proporcional à ameaça. A norma proíbe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão destinados exclusivamente às forças armadas e órgãos de segurança pública.
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que incluirá orientações sobre legítima defesa e informações sobre violência doméstica. A implementação do programa ocorrerá gradualmente, conforme regulamentação posterior.






