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STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que a regra da reforma da previdência de 2019, que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, é inconstitucional. Essa decisão afeta profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores em minas subterrâneas.

Por 6 a 5, o STF declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, que foi aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda fixava idades mínimas de 55 anos para aposentadoria com 15 anos de contribuição, 58 anos com 20 anos de contribuição e 60 anos com 25 anos de contribuição.

Com a decisão, os trabalhadores poderão se aposentar apenas cumprindo o tempo mínimo de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

O voto do ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento. Ele argumentou que a reforma previdenciária criou uma regra que não protege adequadamente os trabalhadores expostos a atividades nocivas, o que contraria a Constituição. Mendonça destacou que a exigência de idade mínima impede que o segurado escolha quando se aposentar, forçando-o a continuar trabalhando em condições adversas.

A questão chegou ao STF por meio de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a regra da idade mínima força os trabalhadores a permanecer em serviços de risco após adquirirem o direito à aposentadoria.

O entendimento do ministro Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários vieram de Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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